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Contribuintes praiagrandenses podem ajudar a desenvolver ações voltadas à infância e juventude com o valor do Imposto de Renda (IR) devido e ainda ter o dinheiro, destinado aos programas, restituído no próximo ano. No caso de pessoa física, a destinação é limitada a 6% do valor devido. Para pessoa jurídica, o limite é de 1%. Só pode fazer a doação quem declara o IR pelo modo completo (pessoa física) ou pelo lucro real (jurídica).

Com o intuito de mobilizar a Região Metropolitana da Baixada Santista, os nove Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) se articularam numa rede, tendo como facilitador a Receita Federal da Região de Santos. Esse projeto foi denominado Destinação Criança.

Quem quiser participar dessa ação solidária deve fazer o depósito bancário até o próximo dia 27. Os dados são: agência 0819-2 do banco Nossa Caixa, conta corrente 13.000.149-1, em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Praia Grande.

A operação também pode ser feita pela internet, no site www.destinacaocrianca.org.br, que efetua o cálculo e gera boleto para depósito, com os dados de outra conta específica, no Santander Banespa. Neste endereço virtual, o destinador encontra a rede metropolitana de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs), informações gerais e respostas às principais dúvidas.

Colaborando com a ação, a Prefeitura de Praia Grande oferece em seu site (www.praiagrande.sp.gov.br) link com o Destinação Criança para contribuintes interessados em fazer a destinação.

Comprovante - A presidente do CMDCA de Praia Grande, Christine Marote, frisa que é fundamental que a pessoa ligue para o conselho (3473-3603) ou vá pessoalmente até a Avenida Presidente Costa e Silva, 794, Boqueirão, para que seja providenciado o recibo, que será remetido à Secretaria da Receita Federal. O comprovante deve ser providenciado ainda em janeiro para que o valor seja restituído na declaração entregue em 2008.

O IR é a principal fonte de recursos dos fundos municipais, que financiam as ações dos conselhos. Além da restituição, outra vantagem é a possibilidade do contribuinte acompanhar de que forma seu dinheiro é aplicado porque os CMDCAs são órgãos constituídos por representantes da comunidade e do governo, fiscalizados pelo Ministério Público.

Em Praia Grande, recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serviram para o CMDCA financiar projetos sociais da área infanto-juvenil, tais como os desenvolvidos pelo Programa de Integração e Cidadania (PIC) e pela Missão Plantando a Semente (PAS), cursos de capacitação profissional e material para campanhas de conscientização. “Muitos projetos ainda precisam ser realizados; muitas ações podem ser tomadas. Faça parte dessa corrente”, convida a presidente.

Christine ressalta que dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail cmdca@praiagrande.sp.gov.br ou na seção “fale conosco” do site Destinação Criança.
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